JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
27/10/2025
Data de publicação
03/11/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 27/10/2025, p. 03/11/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CONTRATUAL. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. ONEROSIDADE EXCESSIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O magistrado pode indeferir a produção de provas inúteis ou protelatórias, sem configurar cerceamento de defesa. 2. A revisão ou resolução de contratos com fundamento nos arts. 317 e 478 do Código Civil exige a comprovação de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, não abrangendo alterações econômicas inerentes à álea contratual. 3. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, protegendo o consumidor contra alterações contratuais que lhe sejam desfavoráveis. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 2.599.211/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 27/10/2025, DJEN de 3/11/2025.)
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