- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2025
- Data de publicação
- 03/11/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 27/10/2025, p. 03/11/2025
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO CONTRATUAL. ONEROSIDADE EXCESSIVA. PEDIDO IMPROCEDENTE. 1. O Código de Defesa do Consumidor não pode ser invocado em favor de entidade de previdência privada aberta, pois protege o consumidor como parte vulnerável na relação contratual. 2. A onerosidade excessiva decorrente de fatores previsíveis e inerentes à álea contratual não justifica a revisão ou resolução de contrato de previdência privada. 3. A revisão contratual não pode ser realizada unilateralmente ao arrepio da lei, sob pena de violação à segurança jurídica e à autonomia privada. 4. Agravo conhecido e recurso especial não provido. (AREsp n. 2.811.534/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 27/10/2025, DJEN de 3/11/2025.)
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