- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2025
- Data de publicação
- 03/11/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 27/10/2025, p. 03/11/2025
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A TÍTULO DE JUROS DE OBRA. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO DECENAL. SÚMULA N. 83/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A pretensão de restituição de valores fundada em descumprimento contratual submete-se ao prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do Código Civil, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. 2. O prazo trienal do art. 206, §3º, V, do Código Civil aplica-se apenas à responsabilidade civil extracontratual, não sendo aplicável ao caso de inadimplemento contratual. 3. A decisão do tribunal de origem está em conformidade com a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ, que impede o conhecimento do recurso especial. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.772.831/MT, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 27/10/2025, DJEN de 3/11/2025.)
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