JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/10/2025
Data de publicação
30/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 27/10/2025, p. 30/10/2025

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. TAXA SELIC. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INDÉBITO TRIBUTÁRIO. JULGADO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça entende que incidem PIS e COFINS sobre valores decorrentes da aplicação da taxa Selic nos depósitos judiciais e na repetição de indébito. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.073.955/RS, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 27/10/2025, DJEN de 30/10/2025.)
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