JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/10/2025
Data de publicação
30/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 27/10/2025, p. 30/10/2025

Ementa

PROCESUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DISSOCIADAS DE RECORRER DISSOCIADAS DAS RAZÕES DE DECIDIR. DEFICÊNCIA DE COMPRE ENSÃO. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. 1. Estando as razões do recurso dissociadas do que decidido no acórdão recorrido, é inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação. Incidência da Súmula n. 284/STF. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 2.217.262/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 27/10/2025, DJEN de 30/10/2025.)
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