JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/03/2026
Data de publicação
19/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DO RECURSO INTERNO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA MONOCRÁTICA. DEFICÊNCIA RECURSAL. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. Estando as razões do recurso interno dissociadas do que decidido na decisão agravada, é inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação. Incidência da Súmula n. 284/STF. Precedentes. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 3.064.312/RS, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
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