Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 27/10/2025
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CONDENATÓRIA. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. ART. 18 DA LEI 11442/07. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR. 1. Ação de reparação por danos materiais. 2. O reconhecimento da prescrição na fase de conhecimento não afasta a responsabilidade do devedor pelas despesas do processo, inclusive os honorários advocatícios, pois é o in…