Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 27/10/2025
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO. DANOS MATERIAIS. PRESCRIÇÃO. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. ART. 18 DA LEI 11442/07. PRAZO ANUAL. PRECEDENTES. 1. Ação de reparação por danos materiais. 2. Segundo o enten dimento desta Corte Superior, no contrato de transporte rodoviário de cargas, a pretensão de reparação pelos danos porventura ocorridos prescreve em 1 (um) ano, a contar da ciência do sinistro, nos termos do art. 18 da Lei n. 11.442/2007. 3 Agravo inter…