- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2025
- Data de publicação
- 30/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 27/10/2025, p. 30/10/2025
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORR IDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência c/c compensação por danos morais. 2. Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), configura-se abusiva a negativa da operadora do plano de saúde em cobrir o medicamento registrado na ANVISA e prescrito pelo médico do paciente, mesmo que seja fármaco, especialmente porque, na hipótese, o medicamento se mostra off-label imprescindível à conservação da vida e saúde da parte beneficiária. Julgados do STJ. 3. Sendo o tratamento ambulatorial, o qual exige administração assistida por profissional de saúde habilitado, o medicamento é de cobertura obrigatória pela operadora do plano de saúde, não se aplicando a exclusão do art. 10, VI, da Lei 9.656 /98. Julgados do STJ. 4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.222.950/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/10/2025, DJEN de 30/10/2025.)
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