- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2025
- Data de publicação
- 30/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 27/10/2025, p. 30/10/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. VALOR DA CAUSA. PROVEITO ECONÔMICO. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE STJ. SÚMULA N. 83/STJ. 1. Controvérsia acerca da existência de coisa julgada a afastar o interesse na ação e composição do valor da causa. 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pela inexistência de coisa julgada. 3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedente. 4. A decisão recorrida refletiu o entendimento desta Corte de que o valor da causa coincide com o proveito econômico almejado na ação. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão agravada. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.546.658/DF, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 27/10/2025, DJEN de 30/10/2025.)
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