- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2025
- Data de publicação
- 30/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 27/10/2025, p. 30/10/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. DATA DA CITAÇÃO. RETROAÇÃO À DATA DO AJUIZAMENTO. CITAÇÃO TARDIA. AUSÊNCIA DE DESÍDIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015 NÃO DEMONSTRADA. OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. 1. Controvérsia acerca da ocorrência de prescrição. 2. Embora o agravante persista na tese de ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, não apontou os trechos do recurso especial em que teria indicado os pontos da lide omitidos ou não fundamentados pelo Tribunal de origem, permanecendo hígido o entendimento pela impossibilidade de análise do tema. 3. Também não apontou o agravante o trecho do recurso especial em que teria impugnado o fundamento da decisão recorrida (inexistência de inércia do exequente). Assim, prevalece a incidência da Súmula 284/STF. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.604.960/MG, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 27/10/2025, DJEN de 30/10/2025.)
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