JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/10/2025
Data de publicação
30/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 27/10/2025, p. 30/10/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial com fundamento na Súmula 182/STJ, em razão da ausência de impugnação específica ao óbice da Súmula 83/STJ, invocado pela decisão de inadmissibilidade na origem. 2. A parte agravante alegou que o agravo em recurso especial impugnou especificamente o óbice da Súmula 83/STJ, enquanto a parte agravada afirmou a inexistência de elementos aptos a alterar o julgado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno demonstrou que o agravo em recurso especial impugnou de forma específica e suficiente o óbice da Súmula 83/STJ, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade recursal e pelos dispositivos legais aplicáveis. III. Razões de decidir 4. O princípio da dialeticidade recursal exige que a parte agravante impugne de forma específica, concreta e pormenorizada todos os fundamentos da decisão agravada, conforme disposto no art. 932, III, do CPC e no art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ. 5. Não basta, para afastar o óbice da Súmula nº 83/STJ, a alegação genérica de que o acórdão recorrido não está em consonância com a jurisprudência desta Corte, devendo a parte recorrente demonstrar que outra é a positivação do direito na jurisprudência desta Corte, com a indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão agravada. 6. No caso, a parte agravante não apresentou precedentes contemporâneos ou supervenientes aptos a afastar o óbice da Súmula 83/STJ, nem demonstrou distinção entre os julgados mencionados na decisão agravada e o caso em exame. IV. Dispositivo 7. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.863.290/PB, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 27/10/2025, DJEN de 30/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 27/10/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA SÚMULA 83/STJ. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO. DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial com fundamento na Súmula nº 182/STJ, em razão da ausência de impugnação específica ao ó…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 27/10/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DAS SÚMULAS 7/STJ E 83/STJ. AGRAVO INTERNO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial com fundamento na Súmula nº 182 do STJ, em razão da ausência de impugnação específica dos óbices das Súmulas nº 83 e 7 do STJ, inv…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 27/10/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA SÚMULA 83/STJ. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO. DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial com fundamento na Súmula nº 182/STJ, em razão da ausência de impugnação específica ao …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 27/10/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO PRESIDENTE DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática proferida pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial. A parte agravante sustentou que o recurso especial pree…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 27/10/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO. DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 182/STJ, em razão da ausência de impugnação específica ao óbi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.