- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2025
- Data de publicação
- 30/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 27/10/2025, p. 30/10/2025
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. 1. Embargos de declaração que apontam suposta omissão em sua fundamentação. 2. O agravo interno é manifestamente inadmissível, quando os recorrentes não impugnam, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada, conforme disposição do § 4º do art. 1.021 do CPC. 3. Na hipótese, os fundamentos lançados na decisão unipessoal não foram objeto de impugnação. É inequívoca, assim, a pretensão de rediscussão da matéria já decidida, o que não se admite na estreita via dos aclaratórios. 4. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.877.505/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/10/2025, DJEN de 30/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.