- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2025
- Data de publicação
- 14/11/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 10/11/2025, p. 14/11/2025
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NO ACÓRDÃO. EXISTÊNCIA. OMISSÃO SANADA PARA CONHECER DO AGRAVO INTERNO. NO MÉRITO, AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. São cabíveis embargos de declaração para sanar omissão em acórdão que deixou de analisar alegação relevante apresentada no agravo interno. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para sanar a omissão e possibilitar o conhecimento do agravo interno. 3. No mérito, o agravo interno é desprovido, uma vez que a parte agravante não impugnou, de forma específica, os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial nas razões do agravo em recurso especial. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.949.908/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 10/11/2025, DJEN de 14/11/2025.)
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