- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2025
- Data de publicação
- 30/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 27/10/2025, p. 30/10/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ E 284/STF. AGRAVO INTERNO. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial com fundamento na Súmula nº 182 do STJ, em razão da ausência de impugnação específica aos óbices das Súmulas nº 5 e 7 do STJ e nº 284 do STF, invocados pela decisão de inadmissibilidade na origem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno impugnou de forma específica e suficiente os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade recursal. III. Razões de decidir 3. O princípio da dialeticidade recursal exige que a parte agravante impugne de forma específica, concreta e pormenorizada todos os fundamentos da decisão agravada, sendo insuficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia. 4. Observa-se que no presente caso a parte agravante se limitou a argumentar que seu agravo em recurso especial impugnou especificamente a Súmula nº 7 do STJ, sem todavia mencionar os outros óbices tidos por não impugnados pela decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial pela Presidência desta Corte, notadamente as Súmulas nº 5 do STJ e 284 do STF. 5. A não impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo interno. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.930.691/PR, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 27/10/2025, DJEN de 30/10/2025.)
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