JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/10/2025
Data de publicação
30/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 27/10/2025, p. 30/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊN CIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, entre eles a incidência da Súmula 13/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 932, III, do CPC e o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ exigem a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial. 4. A Corte Especial do STJ consolidou o entendimento de que a decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único, devendo ser atacada em sua integralidade. 5. A ausência de impugnação a todos os fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial atrai o óbice da Súmula 182/STJ, o que inviabiliza o conhecimento do recurso. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.964.465/RS, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 27/10/2025, DJEN de 30/10/2025.)
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