- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2025
- Data de publicação
- 30/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 27/10/2025, p. 30/10/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊN CIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, entre eles a incidência da Súmula 13/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 932, III, do CPC e o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ exigem a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial. 4. A Corte Especial do STJ consolidou o entendimento de que a decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único, devendo ser atacada em sua integralidade. 5. A ausência de impugnação a todos os fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial atrai o óbice da Súmula 182/STJ, o que inviabiliza o conhecimento do recurso. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.964.465/RS, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 27/10/2025, DJEN de 30/10/2025.)
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