- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2020
- Data de publicação
- 29/09/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 22/09/2020, p. 29/09/2020
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTES. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. PANDEMIA DE COVID-19. AGENTE QUE NÃO INTEGRA O GRUPO DE RISCO. DENEGADO. 1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. 2. No caso, a prisão preventiva está justificada pois, segundo a decisão que a impôs, o paciente foi flagrado, na companhia de dois adolescentes, com elevada quantidade de substância entorpecente (61 porções de cocaína com peso líquido de 357g). Dessarte, evidenciada a sua periculosidade e a necessidade da segregação como forma de acautelar a ordem pública. 3. Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, quando a segregação encontra-se fundada na gravidade efetiva do delito, indicando que as providências menos gravosas seriam insuficientes para acautelar a ordem pública e evitar a prática de novos crimes. 4. Relativamente ao risco de contaminação por Covid-19 em decorrência do encarceramento, consta do acórdão tratar-se de "jovem, 21 anos de idade (fls. 30 e 50), no questionário modelo do CNJ negou doenças ou comorbidades". Do mesmo modo, o magistrado primevo consignou que a "imprescindível demonstração inequívoca de que o autuado se encontre no grupo de vulneráveis, com impossibilidade de receber tratamento no estabelecimento prisional, [estão] ausentes na hipótese, observando que não há registros de casos nos estabelecimentos prisionais da região". 5. Ordem denegada. (HC n. 591.140/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 22/9/2020, DJe de 29/9/2020.)
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