Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 22/10/2025
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. 1. A contradição que dá ensejo à oposição de embargos de declaração é aquela interna ao julgado, ou seja, entre as premissas e as conclusões da própria decisão, sendo absolutamente descabido suscitar o vício com base em algum parâmetro externo ao julgado embargado. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 2.956.136/PR, relator Minist…