JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/11/2025
Data de publicação
10/11/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 03/11/2025, p. 10/11/2025

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. REAJUSTE DE BENEFÍCIO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A autonomia financeira e patrimonial das entidades fechadas de previdência complementar afasta a necessidade de litisconsórcio passivo com a patrocinadora em ações que envolvam revisão de benefício. 2. A análise de questões que demandem reexame de fatos e cláusulas contratuais encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. A ausência de prequestionamento impede a apreciação de alegações de cerceamento de defesa, nos termos da Súmula 282 do STF. 4. Agravo conhecido e desprovido. (AREsp n. 1.926.825/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 3/11/2025, DJEN de 10/11/2025.)
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