- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2025
- Data de publicação
- 03/11/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 27/10/2025, p. 03/11/2025
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA PATROCINADORA . EXTENSÃO DE REAJUSTES SALARIAIS AOS APOSENTADOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O patrocinador não possui legitimidade passiva para litígios que envolvam participante/assistido e entidade fechada de previdência complementar, ligados estritamente ao plano previdenciário. 2. É inviável a extensão aos proventos de complementação de aposentadoria dos mesmos índices de reajuste aplicados aos empregados ativos, em razão da ausência de prévia formação da reserva matemática e para evitar o desequilíbrio atuarial dos planos de benefícios. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 2.292.991/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 27/10/2025, DJEN de 3/11/2025.)
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