JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/11/2025
Data de publicação
10/11/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 03/11/2025, p. 10/11/2025

Ementa

DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CLASSIFICAÇÃO DE CRÉDITOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS E SUCUMBENCIAIS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que classificou os honorários advocatícios contratuais como créditos quirografários e os honorários sucumbenciais como créditos trabalhistas no âmbito de recuperação judicial. 2. O acórdão recorrido rejeitou embargos de declaração, afirmando que não havia omissão, pois as questões relevantes foram enfrentadas e fundamentadas, ainda que contrariamente aos interesses da parte embargante. 3. O recorrente alegou violação aos arts. 1.022, II, parágrafo único, I e II, e 489, § 1º, IV e VI, do CPC, por negativa de prestação jurisdicional, e ao art. 24 da Lei 8.906/94, sustentando que os honorários contratuais, por sua natureza alimentar, deveriam ser classificados como créditos privilegiados, equiparados aos trabalhistas. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (I) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por ausência de enfrentamento específico das teses apresentadas; e (II) saber se os honorários advocatícios contratuais, por sua natureza alimentar, devem ser classificados como créditos privilegiados, equiparados aos trabalhistas, no concurso de credores em recuperação judicial. III. Razões de decidir 5. O Tribunal de origem apreciou de forma clara e suficiente as questões relevantes, não havendo negativa de prestação jurisdicional. O julgador não está obrigado a rebater todas as teses apresentadas, desde que os elementos essenciais à formação de sua convicção estejam demonstrados. 6. Os honorários advocatícios contratuais, embora de natureza alimentar, constituem obrigação exclusiva da parte contratante e não se impõem à parte adversa. No caso de recuperação judicial, devem ser habilitados como créditos quirografários, subordinados à natureza do crédito principal. 7. Os honorários sucumbenciais, por serem obrigação imposta diretamente à recuperanda por decisão judicial, enquadram-se na categoria de créditos trabalhistas. 8. A jurisprudência consolidada do STJ orienta que os honorários contratuais não podem ser equiparados a créditos trabalhistas para fins de preferência no concurso de credores, sendo insuscetíveis de sujeição como dívida da recuperanda. IV. Dispositivo 9. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. (AREsp n. 2.059.845/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 3/11/2025, DJEN de 10/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 27/10/2025

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS DE ADVOGADOS DE SUCUMBÊNCIA. HABILITAÇÃO COMO CRÉDITO TRABALHISTA. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, os créditos resultantes de honorários advocatícios têm natureza alimentar e equiparam-se aos trabalhi…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 29/09/2025

DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO. AGRAVO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial da parte adversa, reconhecendo a possibilidade de expedição de certidões autônomas para habilitação de honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais perante o juízo da recuperaçã…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 16/03/2026

RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE DE DESTAQUE PARA FINS DE HABILITAÇÃO NO QUADRO DE CREDORES. 1. Se as questões em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação dos arts. 489, § 1º,…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 20/10/2025

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. FATO GERADOR. SENTENÇA POSTERIOR AO PEDIDO RECUPERACIONAL. NATUREZA EXTRACONCURSAL. PRECEDENTES. 1. Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador. Art. 49 da Lei nº 11.101/2005 e Tema 1.051/STJ. 2. No que se refere aos honorários sucumbenciais, a Corte Especial do STJ, no julgamento do EAR…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 10/11/2025

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONCURSO DE CREDORES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. TÍTULO DE PREFERÊNCIA LEGAL. PARTICIPAÇÃO SEM PENHORA PRÉVIA. POSSIBILIDADE. RESERVA DE VALORES. LEVANTAMENTO CONDICIONADO À ULTERIOR EXECUÇÃO PRÓPRIA. PRECEDENTES DO STJ (RESP 1.219.219/SP E RESP 280.871/SP). NATUREZA ALIMENTAR DO CRÉDITO. ART. 24 DA LEI 8.906/94. ORDEM DE PRELAÇÃO ENTRE CREDORES COM PENHORA MANTIDA. CRÉDITOS DE MESMA NATUREZA. APL…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.