JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
20/11/2019
Data de publicação
05/10/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, j. 20/11/2019, p. 05/10/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EXCLUSÃO PARCIAL DE LITISCONSORTES PASSIVOS. RECURSO CABÍVEL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. NÃO CONHECIMENTO. HISTÓRICO DA DEMANDA 1. Trata-se de Embargos de Divergência opostos contra acórdão da Segunda Turma, que assentou a seguinte tese, ora controvertida, quanto a erro grosseiro: "É necessário interpretar os seus institutos sempre do modo mais favorável ao acesso à justiça (art. 5º, XXXV, CRFB). Assim, cabível a aplicação do princípio da fungibilidade, pois o recurso de apelação foi interposto no mesmo prazo do agravo de instrumento. Não existe na lei, expressamente, esclarecimento sobre qual o recurso cabível, além do que não há consenso na doutrina e na jurisprudência sobre o tema." 2. A parte embargante aponta divergência com julgados da Terceira e da Quarta Turmas, sustentando que os acórdãos paradigmas, de forma oposta ao acórdão embargado, entenderam que a interposição de Apelação contra decisão que exclui litisconsorte do feito é erro grosseiro e que é impossível aplicar-lhe a fungibilidade recursal. ANÁLISE DO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA 3. O acórdão embargado analisou a matéria sob a ótica da específica legislação processual de improbidade administrativa, o que não foi abordado pelos acórdãos da Segunda Seção, nem poderia ser, diante da distribuição da competência interna do STJ. 4. Para ilustrar, transcreve-se trecho do acórdão embargado: "Denota-se que o exame das questões trazidas no contraditório preliminar, anterior ao recebimento da inicial da ação de improbidade (§§ 8º e 9º do art. 17), é de extrema relevância, porquanto poderá convencer o magistrado singular sobre a inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita, que poderá resultar na rejeição da ação (§ 8º, art. 17) e, por consequência, a sua extinção. Não havendo, de modo específico e expresso, qualquer menção ao recurso cabível na hipótese de rejeição da inicial. No entanto, quando diz respeito ao recebimento da inicial, a lei é expressa ao afirmar que 'caberá agravo de instrumento' (§ 10 do art. 17), o que reforça mais uma vez a inexistência de recurso, no caso, rejeição inicial." 5. Em nenhum dos paradigmas foi apreciada a questão sob a ótica da legislação processual específica da Ação de Improbidade Administrativa, nem poderia, por não ser matéria de competência de Segunda Seção, razão por que não há similitude fático-jurídica entre os casos. 6. A mesma hipótese dos presentes autos já foi analisada pela Corte Especial, que se manifestou pela impossibilidade de conhecimento da matéria: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. Embargos de divergência em que o acórdão embargado de divergência afirmou a aplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal na definição do recurso cabível contra decisão, em ação de improbidade administrativa, que extingue o processo sem resolução de mérito em relação a alguns dos réus. Paradigmas da Terceira e da Quarta Turma que trataram do princípio da fungibilidade recursal, mas não em demandas fundadas em improbidade administrativa. 2. A peculiaridade da decisão embargada de divergência retira a similitude fática entre os casos cotejados. 3. Agravo interno não provido" (AgInt no EREsp 1.305.905/DF, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, DJe 22.11.2016). CONCLUSÃO 7. Embargos de Divergência não conhecidos. (EREsp n. 1.466.284/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator para acórdão Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 20/11/2019, DJe de 5/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 20/11/2019

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EXCLUSÃO PARCIAL DE LITISCONSORTES PASSIVOS. RECURSO CABÍVEL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. NÃO CONHECIMENTO. HISTÓRICO DA DEMANDA 1. Trata-se de Embargos de Divergência opostos contra acórdão da Segunda Turma, que assentou a seguinte tese, ora controvertida, quanto a erro grosseiro: "É necessário interpretar os seus institutos sempre do modo mais favorável ao acesso à jus…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 07/10/2020

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EXCLUSÃO PARCIAL DE LITISCONSORTES PASSIVOS. RECURSO CABÍVEL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA. NÃO CONHECIMENTO. 1. O acórdão embargado analisou a matéria sob a ótica da específica legislação processual de improbidade administrativa, o que não foi abordado pelos acórdãos da Segunda Seção, e nem seria possível em virtude da distribuição da competência interna…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 02/10/2025

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DECISÃO QUE EXCLUI ALGUNS DOS LITISCONSORTES DA RELAÇÃO PROCESSUAL. NATUREZA JURÍDICA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PROVIDOS. EFEITO EXPANSIVO DO ART. 509 DO CPC/73 EM FAVOR DOS RÉUS QUE FIGURARAM COMO APELA…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 17/12/2015

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ATO QUE EXCLUI LITISCONSORTES DA RELAÇÃO PROCESSUAL. NATUREZA JURÍDICA. DÚVIDA RAZOÁVEL. RECURSO DE APELAÇÃO. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. 1. A controvérsia dos autos cinge-se a saber qual o recurso cabível contra decisão, em ação de improbidade administrativa, que extingue o processo sem resolução de mérito em relação a alguns dos réus. 2. O Tribunal a quo não conheceu da apela…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 19/04/2016

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ATO QUE EXCLUI LITISCONSORTES DA RELAÇÃO PROCESSUAL. NATUREZA JURÍDICA. DÚVIDA RAZOÁVEL. RECURSO DE APELAÇÃO. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. 1. A controvérsia dos autos cinge-se a saber qual o recurso cabível contra decisão, em ação de improbidade administrativa, que extingue o processo sem resolução de mérito em relação a um ou a alguns dos réus. 2. O Tribunal a quo entendeu que …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.