- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 03/11/2025
- Data de publicação
- 10/11/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 03/11/2025, p. 10/11/2025
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. PROCEDIMENTO DE EMERGÊNCIA. DANO MORAL. MULTA AFASTADA. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, em ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de compensação por dano moral, movida por beneficiária de plano de saúde em modalidade de autogestão, em razão de demora injustificada na autorização de materiais para procedimento cirúrgico de emergência. 2. A urgência do procedimento foi comprovada por documentos médicos que indicaram risco à vida da parte autora. 3. A pretensão de reexame de fatos e provas atraiu a incidência da Súmula 7 do STJ, vedando a revisão do conjunto probatório nesta instância. 4. A ausência de impugnação específica aos fundamentos do acórdão recorrido atraiu a aplicação da Súmula 283 do STF, que impede o conhecimento do recurso especial. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 2.518.199/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 3/11/2025, DJEN de 10/11/2025.)
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