Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 17/11/2025
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. 1. Acolhem-se os embargos de declaração para sanar erro material constante do acórdão embargado. 2. Embargos de declaração acolhidos para sanar erro material, sem efeitos infringentes. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.865.724/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 17/11/2025, DJEN de 25/11/2025.)