Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 24/11/2025
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. 1. Somente é cabível o recurso de embargos de declaração nas hipóteses em que haja obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado impugnado. 2. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes. (EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.719.543/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Tur…