JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/11/2025
Data de publicação
06/11/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 03/11/2025, p. 06/11/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. CONTRATO. DESCUMPRIMENTO. ENTREGA DO BEM. ATRASO EXCESSIVO. DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. PRECEDENTES DA CORTE. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o mero atraso na entrega de obra não caracteriza, por si só, danos morais ao adquirente, sendo cabível, todavia, indenização a esse título em caso de atraso excessivo e injustificado que acarrete dano extrapatrimonial relevante. No caso em apreço, demonstrado o atraso superior a 87 (oitenta e sete) meses para a entrega de imóvel, cabível a condenação ao pagamento de danos morais. Precedentes. 2. Recurso especial provido. (REsp n. 2.085.462/RN, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 3/11/2025, DJEN de 6/11/2025.)
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