- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 03/11/2025
- Data de publicação
- 06/11/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 03/11/2025, p. 06/11/2025
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. CONTRATO. DESCUMPRIMENTO. ENTREGA DO BEM. ATRASO EXCESSIVO. DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. PRECEDENTES DA CORTE. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o mero atraso na entrega de obra não caracteriza, por si só, danos morais ao adquirente, sendo cabível, todavia, indenização a esse título em caso de atraso excessivo e injustificado que acarrete dano extrapatrimonial relevante. No caso em apreço, demonstrado o atraso superior a 87 (oitenta e sete) meses para a entrega de imóvel, cabível a condenação ao pagamento de danos morais. Precedentes. 2. Recurso especial provido. (REsp n. 2.085.462/RN, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 3/11/2025, DJEN de 6/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.