JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/11/2025
Data de publicação
06/11/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 03/11/2025, p. 06/11/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. CONFIGURADA. OMISSÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIOA DO ART. 85, §11, DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Verificada a omissão no acórdão embargado quanto aos honorários recursais, impõe-se a majoração daqueles honorários anteriormente fixados na origem, respeitados os limites legais. 2. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl no REsp n. 2.120.697/PR, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 3/11/2025, DJEN de 6/11/2025.)
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