- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 03/11/2025
- Data de publicação
- 06/11/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 03/11/2025, p. 06/11/2025
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO EM SESSÃO VIRTUAL. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DAS PARTES. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. PREJUÍZO PRESUMIDO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO. 1. A controvérsia recursal cinge-se a definir a validade do julgamento de agravo interno, realizado em sessão virtual, sem a prévia intimação das partes para a respectiva sessão. 2. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a ausência de intimação do advogado sobre a data do julgamento de recurso configura nulidade absoluta, por cerceamento de defesa, sendo o prejuízo da parte presumido. 3. A falta de publicidade da pauta de julgamento viola os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, impedindo que a parte exerça faculdades processuais relevantes, como a oposição ao julgamento virtual e a apresentação de memoriais. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido. (REsp n. 2.160.362/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 3/11/2025, DJEN de 6/11/2025.)
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