JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/11/2025
Data de publicação
06/11/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 03/11/2025, p. 06/11/2025

Ementa

Direito processual civil. Recurso especial. Ajuizamento de ação contra pessoa falecida. Regularização do polo passivo. POSSIBILIDADE. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba que manteve sentença de extinção de ação de execução de título extrajudicial, sem resolução de mérito, por ter sido ajuizada contra pessoa falecida antes da propositura da demanda. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível permitir ao autor a emenda da petição inicial para regularizar o polo passivo, direcionando a demanda ao espólio ou aos herdeiros, diante do ajuizamento da ação contra pessoa falecida antes da propositura da demanda. III. Razões de decidir 3. A ausência de citação válida, e m razão da incapacidade de ser parte do réu falecido, configura vício sanável, sendo possível a emenda da petição inicial para incluir o espólio ou os herdeiros no polo passivo, em conformidade com o princípio da primazia do julgamento do mérito (art. 4º do CPC), o que inclui a atividade satisfativa. IV. Dispositivo Recurso especial provido para anular a sentença e permitir a emenda da petição inicial, com a correção do polo passivo para incluir o espólio representado pelo inventariante ou administrador provisório. (REsp n. 2.167.864/PB, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 3/11/2025, DJEN de 6/11/2025.)
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