- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 28/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO AJUIZADA CONTRA PESSOA FALECIDA. REGULARIZAÇÃO DO POLO PASSIVO. EMENDA À INICIAL. POSSIBILIDADE. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação proposta contra pessoa falecida, com extinção sem resolução de mérito. 2. O objetivo recursal é decidir se o vício decorrente do falecimento anterior ao ajuizamento permite a emenda da petição inicial para direcionar a demanda ao espólio ou aos herdeiros. 3. O falecimento do réu antes do ajuizamento configura vício sanável; é possível emendar a petição inicial, nos termos dos arts. 321 e 329, I, do CPC, em observância ao princípio da primazia do julgamento do mérito (art. 4º do CPC), para incluir o espólio ou os herdeiros no polo passivo. 4. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento. (AREsp n. 3.031.902/BA, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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