- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 03/11/2025
- Data de publicação
- 06/11/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 03/11/2025, p. 06/11/2025
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. DOENÇA PREEXISTENTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 609/STJ. MÁ-FÉ COMPROVADA. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE E COTEJO ANALÍTICO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Trata-se de recurso especial, em ação declaratória de inexistência de débito vinculada a seguro em contrato de financiamento habitacional, contra acórdão que, aplicando a Súmula 609/STJ, afastou a cobertura securitária por doença preexistente e rejeitou embargos de declaração por inexistência de vícios. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) é ilícita a recusa de cobertura sem exames médicos prévios e sem prova de má-fé, à luz da Súmula 609/STJ; (iii) está demonstrado o dissídio jurisprudencial em situação fática similar. 3. A prestação jurisdicional se apresenta adequada, com enfrentamento dos pontos relevantes; a recusa de cobertura se alinha à Súmula 609/STJ diante da comprovação de má-fé do segurado; a revisão das premissas fáticas e das cláusulas contratuais encontra óbice nas Súmulas 5 e 7/STJ; o dissídio não se demonstra por ausência de cotejo analítico e de similitude fática estrita. 4. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 2.175.613/PR, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 3/11/2025, DJEN de 6/11/2025.)
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