Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 13/04/2026
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. SEGURO HABITACIONAL. DOENÇA PREEXISTENTE. SÚMULA 609/STJ. MÁ-FÉ RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A negativa de cobertura securitária por doença preexistente é lícita quando demonstrada a má-fé do segurado, conforme orientação da Súmula 609/STJ. 2. O contrato de seguro impõe ao proponente o dever de informação, e a omissão dolosa de condição clínica relevante …