- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 03/11/2025
- Data de publicação
- 06/11/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 03/11/2025, p. 06/11/2025
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE VALORES EM CONTA-CORRENTE. ART. 833, X, DO CPC. IMPENHORABILIDADE DE VALORES INFERIORES A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. EXTENSÃO DA PROTEÇÃO PARA CONTAS DIVERSAS DA POUPANÇA. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ, ABUSO DE DIREITO OU FRAUDE. 1. É impenhorável, nos termos do art. 833, X, do CPC, o valor de até 40 salários mínimos, ainda que depositado em conta-corrente, aplicações financeiras ou fundos de investimento, desde que não haja comprovação de má-fé, abuso de direito ou fraude. 2. No caso concreto, o Tribunal de origem manteve a penhora de valores inferiores ao limite legal, sem apontar nenhuma conduta fraudulenta ou abusiva por parte dos devedores, o que contraria a orientação desta Corte. Recurso especial provido. (REsp n. 2.183.100/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 3/11/2025, DJEN de 6/11/2025.)
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