- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 03/11/2025
- Data de publicação
- 06/11/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 03/11/2025, p. 06/11/2025
RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AÇÃO DE NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA CUMULADA COM ABSTENÇÃO DE USO. MARCAS MISTAS "BUSCOPLEX NATULAB" E BUSCOPAN. MARCAS EVOCATIVAS. RADICAL COMUM "BUSCO" ALUSIVO AO PRINCÍPIO ATIVO DO MEDICAMENTO. CONCORRÊNCIA DESLEAL NÃO CONFIGURADA. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. "Em que pese a existência de registro marcário antecedente, não é possível admitir a apropriação em caráter exclusivo de radicais ou afixos que remetam, total ou parcialmente, ao princípio ativo de qualquer medicamento, ou órgão do corpo humano, sob pena de concessão de monopólio reprovável, de uso de expressões que a todos interessa por seu caráter descritivo, associando o produto à finalidade terapêutica" (REsp n. 1.271.134/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 10/12/2020, DJe de 18/12/2020.) 2. No caso, apesar de as marcas "BUSCOPAN" e "BUSCOPLEX" possuírem em comum o prefixo BUSCO, que é evocativo da substância "butilbrometo de escopolamina", os radicais "PAN" e "PLEX" são distintos, fonética e graficam ente, o que afasta a possibilidade de confusão ao consumidor. 3. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp n. 2.192.138/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 3/11/2025, DJEN de 6/11/2025.)
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