JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/11/2025
Data de publicação
07/11/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 04/11/2025, p. 07/11/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. FALHA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ALIENAÇÃO DE BENS. DEPÓSITO. DECRETO DE FALÊNCIA. PAGAMENTOS. NÃO REALIZAÇÃO. ARRECADAÇÃO DOS VALORES. MASSA FALIDA. NECESSIDADE. 1. A controvérsia dos autos resume-se em definir: (i) se houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) se o depósito do valor obtido com a alienação de ativo prevista no plano de recuperação judicial configura pagamento; (iii) se houve ato jurídico perfeito na recuperação judicial que deve ser preservado. 2. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 3. A alienação de ativos na recuperação judicial obedece rito próprio, sendo que o depósito dos valores em juízo não implica o pagamento dos valores devidos aos credores, pois ainda será necessário julgar eventuais impugnações e individualizar os valores e sua destinação. 4. Na hipótese, a quebra foi decretada durante os procedimentos para a efetiva realização dos pagamentos, de modo que os valores em caixa devem ser arrecadados para compor a massa falida objetiva. 5. O único ato jurídico perfeito a ser preservado, no caso em análise, é a alienação do ativo, com o depósito dos valores em juízo, nos exatos termos do artigo 74 da Lei nº 11.101/2005. 6. Recurso especial não provido. (REsp n. 2.220.675/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 4/11/2025, DJEN de 7/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 05/08/2025

RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. FALÊNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DECRETO-LEI Nº 7.661/1945. HOMOLOGAÇÃO. QUADRO GERAL DE CREDORES. AUSÊNCIA. ALIENAÇÃO DE BENS. POSSIBILIDADE. 1. A controvérsia dos autos resume-se em definir: (i) se houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) se na hipótese em que a falência foi decretada sob a égide do Decreto-lei nº 7.661/1945 é possível a realização do ativo antes da consolidação do quadro geral de credores. 2.…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 09/12/2025

DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. AQUISIÇÃO DE ATIVOS NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PARCIAL INEXECUÇÃO DO CONTRATO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES AINDA DEPOSITADOS. BOA-FÉ DO ADQUIRENTE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. SÚMULA 83/STJ. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que, ao prover recurso da adquirente de ativos de so…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 10/11/2025

DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRÉDITO CONCURSAL. DEPÓSITO JUDICIAL ANTERIOR AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual se alega o preenchimento dos requisitos de admissibilidade e mérito. A parte agravada sustenta a inexistência de elementos aptos a alterar o julgado. O Ministério P…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 30/06/2025

RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REPARAÇÃO. DANOS MORAIS. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. EXTINÇÃO DO CRÉDITO. SUPERVENIÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IRRELEVÂNCIA. 1. A controvérsia dos autos resume-se em definir se o depósito feito para pagamento da condenação antes do pedido de recuperação judicial deve ser restituído ao devedor ou transferido para o Juízo da recuperação judicial. 2. A superveniência de recuperação judicial não tem efeito desconstitutivo, de mod…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 03/11/2025

PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 1.022, II, DO CPC. CRÉDITO ORIUNDO DE FATURAS INADIMPLIDAS. FATO GERADOR ANTERIOR AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO. NATUREZA CONCURSAL. SUJEIÇÃO AO PLANO. NOVAÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PRECEDENTES. 1. Não configurada negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia fundament…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.