- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2025
- Data de publicação
- 24/11/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 10/11/2025, p. 24/11/2025
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem analisou a questão de forma fundamentada, reconhecendo a impossibilidade de rescisão contratual com base no adimplemento substancial, não havendo omissão, contradição ou obscuridade no julgado. 2. A aplicação da teoria do adimplemento substancial está em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, que admite sua incidência nas relações de direito privado quando demonstrado o cumprimento expressivo das obrigações contratuais, em observância à boa-fé objetiva e à função social do contrato. 3. Não se caracteriza julgamento ultra petita quando o magistrado aplica corretamente o direito aos fatos narrados e comprovados nos autos, ainda que sob fundamentos diversos daqueles invocados pelas partes, conforme entendimento pacífico do STJ. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 2.102.279/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 10/11/2025, DJEN de 24/11/2025.)
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