Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 07/03/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CESSÃO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR. ART. 290 DO CC/2002. INSCRIÇÃO DO NOME EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. POSSIBILIDADE. REVISÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. A falta de notificação do devedor sobre a cessão do crédito não torna a dívida inexigível (art. 290 do CC/2002), circunstância que não proíbe o novo credor de praticar os atos imprescindíveis à preservação dos dire…