JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/11/2025
Data de publicação
17/11/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 10/11/2025, p. 17/11/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a fixação de honorários advocatícios na fase de liquidação de sentença, desde que esta apresente caráter litigioso, conforme precedentes consolidados. 2. O caráter litigioso da liquidação de sentença justifica a aplicação do art. 85, § 1º, do CPC, que prevê a possibilidade de condenação em honorários advocatícios em cumprimento de sentença, incluindo a fase de liquidação. 3. No caso concreto, o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do STJ, não havendo fundamento para reforma da decisão. 4. Recurso especial desprovido. (REsp n. 2.020.518/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 10/11/2025, DJEN de 17/11/2025.)
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