- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2025
- Data de publicação
- 24/11/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 17/11/2025, p. 24/11/2025
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO COLETIVA. FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. IMPOSSIBILIDADE. REGRA GERAL. ART. 85, § 2º, DO CPC. INCIDÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Em decisão prolatada por esta Terceira Turma, ficou consignado que, no caso de liquidação de sentença coletiva, sendo mensurável o valor da condenação ou do proveito econômico obtido pela parte, os honorários advocatícios devem ser fixados entre 10% a 20%, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, incidindo ao caso o Tema 1.076 do STJ. 2. Recurso especial provido. (REsp n. 2.095.741/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 17/11/2025, DJEN de 24/11/2025.)
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