- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2025
- Data de publicação
- 17/11/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 10/11/2025, p. 17/11/2025
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FIANÇA EM CONTRATO DE LOCAÇÃO. EXTENSÃO DA RESPONSABILIDADE DO FIADOR. OMISSÃO NA ANÁLISE DE TESES DEFENSIVAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A responsabilidade do fiador se estende até a entrega das chaves, conforme cláusula contratual expressa e o art. 39 da Lei nº 8.245/1991. A prorrogação do contrato por prazo indeterminado não configura aditamento contratual, mas continuidade da relação locatícia nos mesmos termos, não sendo aplicável a Súmula 214/STJ. 2. O Tribunal de origem incorreu em omissão ao não analisar as teses defensivas relativas à existência de contrato de locação com terceiro e à violação à boa-fé objetiva (duty to mitigate the loss), que poderiam levar a resultados distintos, como a extinção ou limitação do débito. 3. A fundamentação genérica do acórdão recorrido, baseada em "dedução lógica", não atende ao dever de fundamentação previsto no art. 489, § 1º, IV, do CPC, nem ao princípio da profundidade do efeito devolutivo da apelação (art. 1.013, §§ 1º e 2º, do CPC). 4. O reexame das teses omitidas demandaria análise fático-probatória e interpretação de contratos, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. 5. Resultado do Julgamento: Recurso parcialmente provido para anular o acórdão recorrido na parte em que deixou de analisar as teses defensivas, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento. (REsp n. 2.092.522/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 10/11/2025, DJEN de 17/11/2025.)
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