- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2025
- Data de publicação
- 17/11/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 10/11/2025, p. 17/11/2025
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE MEDICAMENTOS IMPORTADOS SEM REGISTRO NA ANVISA. ROL DA ANS. TAXATIVIDADE MITIGADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o rol da ANS é, em regra, taxativo, mas pode ser mitigado em situações excepcionais, como a ausência de substituto terapêutico eficaz e seguro, desde que atendidos critérios técnicos e evidências científicas. 2. A autorização excepcional de importação pela ANVISA evidencia a segurança e eficácia do medicamento, sendo suficiente para afastar a exclusão de cobertura, mesmo na ausência de registro formal. 3. A negativa de cobertura de medicamentos essenciais ao tratamento de doença grave, como o câncer, é considerada abusiva, especialmente quando há prescrição médica fundamentada e ausência de alternativas terapêuticas eficazes no rol da ANS. 4. Rever o entendimento acerca da abusividade da negativa de cobertura demandaria reexame de provas, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 5. Recurso improvido. (REsp n. 2.144.149/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 10/11/2025, DJEN de 17/11/2025.)
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