- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 24/11/2025
- Data de publicação
- 03/12/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 24/11/2025, p. 03/12/2025
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO À BASE DE CANABIDIOL. ROL DA ANS. COBERTURA OBRIGATÓRIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O rol da ANS é, em regra, taxativo, mas pode ser mitigado em situações excepcionais, como a ausência de substituto terapêutico eficaz e seguro, desde que o medicamento tenha eficácia comprovada e autorização de importação pela Anvisa. 2. A autorização especial de importação pela Anvisa pressupõe a segurança sanitária do medicamento, o que justifica a obrigatoriedade de cobertura pelo plano de saúde, mesmo sem registro formal. 3. A negativa de cobertura pela operadora, sem indicação de terapia alternativa eficaz, vulnera o objetivo primordial do contrato de plano de saúde, que é a promoção da saúde do beneficiário. 4. A aplicação do Código de Defesa do Consumidor é legítima para interpretar cláusulas contratuais de forma mais favorável ao consumidor, especialmente em casos que envolvem a garantia à saúde. 5. A revisão do entendimento sobre a abusividade da negativa de cobertura demandaria reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 6. Agravo conhecido para se negar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 2.525.474/GO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 24/11/2025, DJEN de 3/12/2025.)
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