- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2025
- Data de publicação
- 17/11/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 10/11/2025, p. 17/11/2025
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. VALIDADE DE ADITIVO CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE DA SÓCIA OCULTA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu que o aditivo contratual que transferiu a responsabilidade do pagamento das taxas condominiais aos sócios ocultos é válido, pois os representantes do Conselho de Representantes tinham poderes para deliberar em nome dos sócios ocultos, conforme o contrato social. 2. A modificação desse entendimento demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório e a interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Resultado do Julgamento: Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.845.808/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 10/11/2025, DJEN de 17/11/2025.)
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