- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2025
- Data de publicação
- 13/11/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 10/11/2025, p. 13/11/2025
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA (ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, II, DO CPC). SUCESSÃO PROCESSUAL DA PESSOA JURÍDICA EXTINTA. DIRECIONAMENTO AOS SÓCIOS QUE PARTICIPARAM DA LIQUIDAÇÃO (ARTS. 1.033, 1.109 E 1.110 DO CC). INCLUSÃO DE ADMINISTRADOR NÃO SÓCIO. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (ARTS. 133 E SEGUINTES DO CPC; ART. 50 DO CC). ADEQUAÇÃO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PARA O RECONHECIMENTO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA COM PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA (ARTS. 525, § 11, E 803, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC). ÓBICES DAS SÚMULAS 7/STJ E 83/STJ. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE (ART. 85, § 10, DO CPC). RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de recurso especial interposto em execução de título extrajudicial contra acórdão que, acolhendo exceção de pré-executividade, reconheceu a ilegitimidade passiva do administrador não sócio, por ausência de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, e manteve o redirecionamento do feito exclusivamente aos sócios que assumiram o passivo no distrato. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) o acórdão recorrido incorre em negativa de prestação jurisdicional por omissão quanto a alegada preclusão consumativa (arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC); (ii) é possível dispensar o incidente de desconsideração e, com base no art. 110 do CPC, incluir administrador não sócio no polo passivo; (iii) há violação dos arts. 507 e 914 do CPC pela utilização da exceção de pré-executividade para reconhecimento de ilegitimidade passiva com prova documental; e (iv) é indevida a condenação em honorários sucumbenciais à luz do princípio da causalidade (art. 85, § 10, do CPC). 3. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente, as questões essenciais, inclusive a inexistência de preclusão consumativa, ao admitir a via da exceção de pré-executividade para reconhecimento de ilegitimidade com base em prova pré-constituída, ainda que em sentido desfavorável ao recorrente. 4. Sucessão processual do passivo de pessoa jurídica extinta, por liquidação voluntária anterior à constituição formal do débito, direciona-se aos sócios que assumiram as obrigações no distrato, não alcançando, sem o incidente próprio, o administrador não sócio. 5. A exceção de pré-executividade é adequada para veicular matéria de ordem pública e questões comprováveis por prova pré-constituída, inclusive ilegitimidade passiva, sem necessidade de dilação probatória. A revisão das premissas fático-probatórias relativas a condição de administrador e a ausência de atos abusivos atrai o óbice da Súmula 7/STJ, e a consonância do acórdão com a jurisprudência desta Corte atrai a Súmula 83/STJ. 6. Os honorários sucumbenciais são devidos ao excipiente quando acolhida a exceção de pré-executividade para extinguir a execução em relação a ele, por força do princípio da causalidade, suportando os ônus quem deu causa ao incidente (art. 85, § 10, do CPC). 7. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. (REsp n. 2.181.389/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 10/11/2025, DJEN de 13/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.