JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/11/2025
Data de publicação
13/11/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 10/11/2025, p. 13/11/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DE VERBAS DO FUNDO PARTIDÁRIO/FEFC EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial por aplicação da Súmula n. 7 do STJ, em controvérsia oriunda de agravo de instrumento manejado em cumprimento de sentença. 2. A controvérsia versa sobre bloqueio de valores em contas vinculadas ao fundo partidário, com pedido de desbloqueio indeferido. 3. O acórdão recorrido manteve a constrição sob a premissa de que despesas de campanha autorizariam a exceção à impenhorabilidade, concluindo pelo desprovimento do agravo de instrumento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível a penhora de valores do fundo partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) à luz do art. 833, XI, do Código de Processo Civil; e (ii) saber se o acórdão recorrido divergiu da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça quanto à impenhorabilidade dessas verbas. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A impenhorabilidade prevista no art. 833, XI, do Código de Processo Civil é absoluta quanto às verbas públicas integrantes do fundo partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, não se admitindo constrição para satisfação de despesas de campanha. 6. A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça reconhece a natureza pública dessas verbas e veda sua constrição, impondo a reforma do acórdão recorrido para assegurar o desbloqueio. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial conhecido para se conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento. Tese de julgamento: "1. As verbas públicas do fundo partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha são impenhoráveis, nos termos do art. 833, XI, da Lei n. 13.105/2015. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça veda a constrição dessas verbas, impondo o desbloqueio dos valores indevidamente penhorados". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 833, XI; Lei n. 5.869/1973, art. 649, XI; Lei n. 9.096/1995, art. 38, I, II, III e IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n. 1.863.162/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/12/2024; STJ, REsp n. 1.800.265/MS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 21/9/2021; STJ, REsp n. 1.474.605/MS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 7/4/2015. (AREsp n. 2.496.983/RN, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 10/11/2025, DJEN de 13/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 15/12/2025

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDO ESPECIAL DE FINANCIAMENTO DE CAMPANHA - FEFC. LEI Nº 13.488/2017. PENHORA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS PÚBLICOS. VEDAÇÃO LEGAL. ART. 833, XI, CPC. 1. O art. 833, XI, do CPC impõe a impenhorabilidade absoluta das verbas públicas integrantes de fundos partidários destinadas ao financiamento eleitoral. 2. Uma vez reconhecida a natureza pública dos recursos destinados ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha, criado pela Lei nº 13.488…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 16/12/2024

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. SERVIÇOS PRESTADOS. PUBLICIDADE E MARKETING. ELEITORAL. CUMPRIMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. FUNDO ESPECIAL DE FINANCIAMENTO DE CAMPANHA - FEFC. LEI Nº 13.488/2017. PENHORA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS PÚBLICOS. VEDAÇÃO LEGAL. ART. 833, XI, CPC. 1. O art. 833, XI, do CPC impõe a impenhorabilidade absoluta das verbas públicas integrantes de fundos partidários destinadas ao financiamento eleitoral. 2. Uma vez reconheci…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/09/2025

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDO PARTIDÁRIO. IMPENHORABILIDADE. DESPESAS PREVISTAS NO ART. 44 DA LEI N. 9.096/95. PROTEÇÃO MANTIDA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. São impenhoráveis as verbas recebidas do Fundo Partidário, nos termos do art. 833, XI, do CPC. 2. A circunstância de a dívida ter sido contraída com fundamento no art. 44 da Lei n. 9.096/95 não afasta a referida impenhorabilidade. 3. Recurso especial provido. (RE…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 21/09/2021

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. SERVIÇOS PRESTADOS. PUBLICIDADE E MARKETING. ELEITORAL. CUMPRIMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. FUNDO ESPECIAL DE FINANCIAMENTO DE CAMPANHA - FEFC. LEI Nº 13.488/2017. PENHORA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS PÚBLICOS. VEDAÇÃO LEGAL. ART. 833, XI, CPC/2015. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. O art. 833, XI, do CPC/2015 impõe a …

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA · j. 30/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPENHORABILIDADE DE VERBAS DO FUNDO PARTIDÁRIO E NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso especial interposto contra acórdão que, em agravo de instrumento, manteve o indeferimento do desbloqueio de valores penhorados, sob o fundamento de ausência de comprovação específica da natureza impenhorável das verbas e aplicação do óbice da Súmula n. 7 do STJ.2.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.