- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2025
- Data de publicação
- 13/11/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 10/11/2025, p. 13/11/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONDOMÍNIO COMPOSTO POR BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - FAIXA 1. HIPOSSUFICIÊNCIA CARACTERIZADA. MAIOR FACILIDADE DA CEF PARA A PRODUÇÃO DE PROVAS. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. É cabível a inversão do ônus da prova em ações que discutem vícios construtivos em imóveis adquiridos no âmbito do PMCMV - Faixa 1, em razão da evidente assimetria técnica, informacional e econômica existente entre o condomínio autor, composto por beneficiários de baixa renda, e a CEF. Precedente. 2. O conhecimento do recurso especial não esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ, pois não exige reexame de fatos, mas apenas a análise de questão jurídica em sua moldura abstrata. 3. Agravo interno provido para tornar sem efeito a decisão agravada e, passo seguinte, conhecer do agravo para dar provimento ao recurso especial. (AgInt no AREsp n. 2.949.345/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 10/11/2025, DJEN de 13/11/2025.)
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