- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2025
- Data de publicação
- 30/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 27/10/2025, p. 30/10/2025
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL VINCULADO AO SFH. VÍCIOS CONSTRUTIVOS E AMEAÇA DE DESMORONAMENTO. 1. Competência da Justiça Federal. Alegada legitimidade/interesse da Caixa Econômica Federal. Não configuração. Tema 1.011 da repercussão geral do STF. Competência da Justiça Estadual reconhecida. 2. Código de Defesa do Consumidor. Aplicabilidade às relações securitárias. Natureza de contrato de adesão. Possibilidade de inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC). Precedentes do STJ. 3. Alegada violação dos arts. 373 do CPC, 458 do CC e 2º da LINDB. Inocorrência. Inversão do ônus probatório legitimada pelo CDC. 4. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Ausência de cotejo analítico. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência consolidada do STF e do STJ. 5. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido. (AREsp n. 2.869.471/PR, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 27/10/2025, DJEN de 30/10/2025.)
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