- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2025
- Data de publicação
- 13/11/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 10/11/2025, p. 13/11/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. VENDA CASADA EM CONTRATO BANCÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o acórdão aprecia, de modo suficiente e fundamentado, os pontos necessários ao deslinde da controvérsia, sendo desnecessário rebater, um a um, todos os argumentos das partes. 2. A indicação de cláusula contratual não superou a conclusão das instâncias de origem quanto à ausência de anuência prévia, expressa e indubitável do consumidor para a contratação do seguro. 3 . Agravo conhecido, para negar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 3.007.000/AM, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 10/11/2025, DJEN de 13/11/2025.)
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