JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
12/11/2025
Data de publicação
18/11/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 12/11/2025, p. 18/11/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO SOLICITADA PELA PACIENTE À PLATAFORMA FALA.BR. ILEGITIMIDADE DA AUTORIDADE INDICADA COMO COATORA. GESTÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA A CARGO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO - CGU. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC (Enunciado n. 3 do Plenário do STJ). 2. Cuida-se de mandado de segurança impetrado contra suposto ato do Ministro das Relações Exteriores em razão de falta de resposta a requerimento de informações feito pela impetrante na plataforma Fala.BR. 3. O Ministro das Relações Exteriores não é responsável direto ou indireto pela gestão do sistema Fala.BR, a qual compete à Controladoria-Geral da União (CGU). Mantém-se, portanto, a decisão da Presidência desta Corte Superior que indeferiu liminarmente o mandado de segurança por ilegitimidade passiva da autoridade indicada como coatora. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no MS n. 31.524/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 12/11/2025, DJEN de 18/11/2025.)
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