- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/11/2025
- Data de publicação
- 18/11/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 12/11/2025, p. 18/11/2025
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. TEMA N. 1199 DO STF. RETROATIVIDADE DA LEI 14.230/2021. SENSÍVEL ALTERAÇÃO DO ART. 11 DA LEI 8.429/1992. ABOLITIO. 1. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a melhor interpretação do Tema n. 1.199 do STF leva à conclusão de que, para as hipóteses ainda não transitadas em julgado, tal como ocorre na espécie, a conduta do art. 11, incisos I e II, da LIA - norma de direito material - deixou de ser típica, conforme alterações dos elementos do tipo decorrentes da superveniência da Lei n. 14.230/2021. Vale dizer, o art. 11 da LIA passou a contar com rol taxativo de condutas ofensivas aos princípios da administração pública, no qual não se enquadra o fato emoldurado no acórdão do Tribunal de origem. 2. Agravo interno provido para julgar prejudicada a matéria da prescrição e negar provimento ao recurso especial. (AgInt no REsp n. 1.467.740/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 12/11/2025, DJEN de 18/11/2025.)
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